Recebemos da Abranghe – Associação Brasileira de Portadores de Angioedema Hereditário – um e-mail com a decisão governamental que define a não inclusão do icatibanto como medicação paga pelo SUS para o tratamento do Angioedema Hereditário.
Não inclusão do Icatibanto pelo SUS
29.07.2015
Recebemos da Abranghe – Associação Brasileira de Portadores de Angioedema Hereditário – um e-mail com a decisão governamental que define a não inclusão do icatibanto como medicação paga pelo SUS para o tratamento do Angioedema Hereditário.
“Publicada no dia 15 de julho no Diário Oficial da União a Portaria nº 33/2015 que tornou pública a decisão de não incorporar o Icatibanto para o tratamento de crise aguda, moderada ou grave do AEH. Relatório técnico de recomendação da CONITEC 163 de julho de 2015.
PORTARIA Nº 33, DE 14 DE JULHO DE 2015 Torna pública a decisão de não incorporar o Icatibanto para o tratamento da crise aguda moderada ou grave do angioedema hereditário no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica não incorporado o Icatibanto para o tratamento da crise aguda moderada ou grave do angioedema hereditário no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre a tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/decisoes-sobre-incorporacoes.
Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
Publicação no DOU Nº 133, Pág. 39, de 15 de julho de 2015.
Relatório completo em:
http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2015/Relatorio_Icatibanto_Angioedema_final.pdf