UBS- o que é?

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS)

A UBS, popularmente conhecida como posto de saúde, é a porta de entrada para o SUS. Normalmente, funciona durante o dia e não atende aos sábados, domingos e feriados. Nem toda UBS, no entanto, executa os serviços previstos abaixo e poderá ter dia certo para a marcação de consultas. Por isso, antes de se dirigir ao local, aconselha-se que o paciente entre em contato com a unidade em que pretende ir.

 

Quando se deve procurar a UBS?

Em situações em que o atendimento básico é necessário, mas não exige complexidade e urgência, tais como: inalação, injeção, retirada de pontos, curativo, vacinas, coleta de exames laboratoriais, tratamento odontológico, pré-natal, consulta médica com geriatra ou pediatra, encaminhamento para especialidades e medicação básica. As UBS também oferecem acompanhamento a hipertensos e diabéticos e trabalham para reduzir a incidência de tuberculose e hanseníase.

 

Como localizar uma UBS?

Basta acessar o site de busca da Prefeitura (buscasaude.prefeitura.sp.gov.br), que informa a UBS responsável pelo atendimento no bairro do usuário.

 

Quais documentos é preciso levar a UBS?

  • Cartão Nacional de Saúde (CNS) do SUS
  • RG e CPF originais ou cópia simples da Certidão de Nascimento, caso o paciente seja menor de idade

 

Na primeira vez em que procurar a UBS, o usuário deverá apresentar o RG, CPF e uma cópia simples do comprovante de residência (pode ser uma conta de água, luz, gás ou telefone).

 

Como adquirir o Cartão SUS?

Basta comparecer, de segunda a sexta-feira, em uma das Unidades Básicas de Saúde habilitada a fazer o Cartão, com o RG (original ou cópia) e um comprovante de residência. Para crianças que ainda não tenham RG, a Certidão de Nascimento (original ou cópia) é suficiente. Também é possível fazer um cadastro prévio pelo Portal do Cidadão: (https://portaldocidadao.saude.gov.br/portalcidadao/areaCadastro.htm).

 

O atendimento é livre?

Não. O indivíduo deverá procurar a UBS mais próxima do bairro em que reside. O atendimento é realizado em dia e hora pré-agendados.

Na maioria das UBS da capital do Estado de São Paulo, os usuários precisam chegar entre 7h e 9h para pegar uma senha de atendimento. Apenas quem tem uma senha é atendido. Vale lembrar, no entanto, que chegar cedo não garante uma senha, uma vez que elas são limitadas.

Alguns municípios possibilitam o agendamento via internet, enquanto outros o fazem via telefone. Essa informação é fornecida pela Secretaria Municipal da Saúde.

 

A consulta pode ser agendada para qualquer dia e horário?

Depende da agenda da UBS. Recomenda-se que o usuário entre em contato por telefone antes de se dirigir ao local.

 

Como fazer para ser atendido sem consulta agendada?

O usuário não pode decidir o dia e hora em que vai ficar gripado, com dor de cabeça ou com coceira e lesões na pele . Sendo assim, os profissionais médicos envolvidos deverão estar preparados para imprevistos. Se o atendimento for negado, o paciente deverá se dirigir ao responsável pela unidade, que avaliará seu estado de saúde. Se, mesmo assim, o atendimento não for realizado na UBS, o solicitante deverá procurar uma Assistência Médica Ambulatorial (AMA).

 

Quais os direitos dos não usuários da UBS?

A UBS deverá analisar se o requisitante se encontra em situação de risco ou vulnerabilidade. Para resultados positivos, a Unidade deverá prestar o atendimento, ainda que não haja mais senhas e o usuário não seja daquela região.

Em caso de dificuldade temporária de atendimento, a direção e equipe do local deverão fornecer informações claras e encaminhar o paciente para uma unidade apta a oferecer atendimento, sem discriminação e/ou privilégios. Se constatada a impossibilidade de locomoção, por motivos de doença/mobilidade, a UBS deverá providenciar o encaminhamento do indivíduo.

 

Qual é o tempo máximo que o paciente pode esperar para ser atendido?

Não existe um tempo máximo de espera para atendimentos básicos, mas o cidadão pode, e deve, ser informado do motivo da demora. Por essa razão, a Unidade Básica de Saúde não é recomendada para casos de dores.

 

Qual é o tempo máximo que o usuário pode esperar para realizar uma consulta? E no caso de um exame?

Está previsto na Constituição Federal e ratificado na Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde – aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), que dispõe sobre o acesso dos cidadãos – que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, assim como o ingresso digno nos sistemas de saúde, sejam eles públicos ou privados: “1. Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde”.

No entanto, não existe Lei Federal que estipule um prazo para o agendamento de consultas ou exames. Por isso, na maioria das vezes, o paciente somente tem acesso ao tratamento médico mediante a propositura de uma ação judicial, somada ao comprovante de negligência da UBS.

 

O que devo fazer se a UBS não dispuser de médicos para determinada especialidade?

Quando o problema de saúde não puder ser resolvido pelos médicos e demais profissionais da UBS, o paciente deverá ser encaminhado para um especialista em outra UBS, ou para um Ambulatório Médico de Especialidades (AME), por meio de uma guia de referência, com local, data e horário. Se a transferência não for feita no mesmo dia, o usuário não deverá esperar a UBS ligar e, sim, garantir uma cópia da solicitação para tentar, por conta própria, localizar um médico de outra unidade.

Em casos de suspeita de doença grave, como câncer e outras doenças crônicas que não respondem ao tratamento habitual (como  urticária crônica  que não melhora com doses altas de  anti-histamínicos), o médico que fará o encaminhamento deverá mencionar expressamente que a consulta com o especialista exige urgência.

A espera é de, no máximo, 15 dias úteis. Se o paciente não conseguir atendimento dentro deste prazo, deverá informar a demora – por escrito – à Secretaria da Saúde de seu município e/ou Estado. A reclamação da falta de especialistas em determinada Unidade Básica de Saúde, bem como a requisição de providências imediatas com relação ao agendamento de consulta e/ou de exames que o usuário necessita, deverá ser produzida exclusivamente pelo usuário.

Os colaboradores da UBS não fornecem nenhum tipo de informação por escrito, portanto cabe ao usuário fornecer as provas que lhe permitirão alegar o descaso de uma UBS no agendamento de consultas ou exames. A cópia da receita médica, a senha retirada e a carta enviada à Secretaria da Saúde são exemplos de evidências que podem ser apresentadas.

 

Abaixo está disponível um modelo da carta para registrar a indignação do paciente com o SUS:

 

“(Local, data)

 

Ao Diretor do (Hospital, Pronto-Socorro, Unidade ou Serviço de Saúde)

C/c ao Secretário Municipal e Estadual de Saúde

 

Prezado Senhor,

 

Em (data), compareci ao (nome do estabelecimento de saúde), localizado na (endereço), para a realização de consulta com (inserir a especialidade do médico que realizou a consulta, por exemplo, clínico geral, ortopedista, urologista etc.). O médico, Dr(a). (nome do(a) médico(a) responsável), por motivos de (indique a doença ou o seu problema de saúde), constatou a necessidade da realização de (especificar o tipo de exame, tratamento ou cirurgia solicitada pelo médico).

Contudo, para meu desespero fui informado(a) de que não poderei ser atendido(a)/ou só poderei ser atendido(a) em (inserir a data indicada pelo estabelecimento de saúde para realização do procedimento), o que pode complicar a minha saúde.

Importante ressaltar que a excessiva demora representa ofensa à Constituição Federal e à Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, em seu artigo 3º, parágrafo único, item I, que dispõe sobre os DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS DA SAÚDE:

 

“Art. 3º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de saúde.

Parágrafo único. É direito da pessoa ter atendimento adequado, com qualidade, no tempo certo e com garantia de continuidade do tratamento, e para isso deve ser assegurado:

I – atendimento ágil, com tecnologia apropriada, por equipe multiprofissional capacitada e em condições adequadas de atendimento;”

 

Diante do exposto, solicito providências no sentido de que o(a) (especificar o exame, tratamento ou cirurgia) do(a) qual necessito seja agendado(a) e realizado(a) em prazo razoável (você pode sugerir um prazo de 1 a 30 dias, dependendo da gravidade da situação, ou, se possível, indicar o prazo fornecido pelo médico), sob pena de ser colocada em risco minha saúde, sob pena da propositura da medida judicial cabível, bem como indenização moral e material, caso tenha que procurar outros meios para  me submeter ao tratamento recomendado pelo médico.

 

Sem mais para o momento e no aguardo de vossas providências, subscrevo-me.

 

Atenciosamente,

 

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(Nome, assinatura, meios de contato – telefone, endereço, fax, e-mail)”